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Tabela Alíquotas ICMS Rio de Janeiro - 2024

Alíquota FECP Carga Tributária Efetiva NCM Descrição
20% 2% 22% - Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviços, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16% 2% 18% - Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica
16% 2% 18% - Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior
20% 2% 22% - Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais
20% 4% 24% - Energia elétrica: consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais
6% 2% 8% - Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros
37% 2% 39% 3303.00.10 Perfumes
37% 2% 39% 3304.10.00 Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios)
37% 2% 39% 3304.20.10 Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
37% 2% 39% 3304.20.90 Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos
37% 2% 39% 3304.30.00 Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros
37% 2% 39% 3304.99.10 Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
37% 2% 39% 3304.99.90 Outros cosméticos (exceto preparações solares)
37% 2% 39% 3305.20.00 Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
37% 2% 39% 3305.30.00 Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo
37% 2% 39% 3305.90.00 Cosméticos: outras preparações capilares
37% 2% 39% 3304.91.00 Cosméticos: pós, incluídos os compactos
37% 2% 39% - Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço)
37% 2% 39% - Peleteria e suas obras e peleteria artificial
37% 2% 39% - Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio
20% 2% 22% - Prestação de serviços de comunicação
7% 2% 9% - Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91
12% - 12% - Arroz
12% - 12% - Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
12% - 12% - Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares
12% - 12% - Óleo diesel
35% 2% 37% - Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato
20% 2% 22% - Gasolina
20% 2% 22% - Álcool carburante
18% 2% 20% - Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária
17% 2% 19% - Exploração de petróleo para fins diversos, exceto os com objetivo comercial
10% 2% 12% - Serviços de engenharia relacionados com a infraestrutura
10% 2% 12% - Produtos alimentícios de origem vegetal, para o uso de alimentação animal
6% 2% 8% - Produtos comestíveis de origem animal, para o uso de alimentação animal
10% 2% 12% - Fumo e produtos relacionados à produção de fumo
25% 2% 27% - Vestuário, incluindo calçados e produtos afins
20% 2% 22% - Carne suína e derivados
20% 2% 22% - Carnes de ave e derivados
20% 2% 22% - Carnes de ruminantes e derivados


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09/10/2024